Termos do Programa de Embaixadores

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1. Definições

"Programa" é o Programa de Embaixadores do Con-curso. "Embaixador" é qualquer pessoa cadastrada no Programa, independente de ser aluno pagante. "Indicado" é o comprador que se vincula a um embaixador. "Cupom" é o código de desconto exclusivo gerado para cada embaixador. "Comissão" é o valor pago ao embaixador sobre vendas atribuídas a ele.

2. Objeto

Este termo regula a participação no Programa: geração de cupom exclusivo, atribuição de vendas, cálculo e pagamento de comissões, e as obrigações de cada parte.

3. Elegibilidade

Pode participar qualquer pessoa maior de 18 anos com conta ativa na plataforma. Não é necessário ser aluno pagante do produto Concursos para ser embaixador.

4. Cadastro e aceite

O cadastro pode ser feito por convite direto da equipe ou por auto-cadastro. Em ambos os casos, a participação só é efetivada com o aceite expresso deste termo. O cadastro por auto-cadastro é ativado instantaneamente; a equipe pode revisar e pausar cadastros a qualquer momento, conforme cláusula 15.

5. Cupom e desconto ao comprador

Cada embaixador recebe um cupom exclusivo, com desconto de 10% aplicável às compras do produto Concursos (planos de 6 e 12 meses). O percentual de desconto pode ser ajustado pela equipe, com efeito apenas sobre compras futuras.

6. Atribuição e vínculo (first-touch)

O vínculo entre embaixador e indicado é criado no primeiro pagamento aprovado feito com o cupom do embaixador, e é permanente: uma vez estabelecido, cupons de outros embaixadores usados posteriormente pelo mesmo comprador não alteram esse vínculo (ainda que o desconto do cupom digitado continue sendo aplicado normalmente).

Recompras e renovações do indicado geram comissão automaticamente, sem necessidade de reaplicar o cupom.

7. Cálculo da comissão

A comissão é um percentual sobre o valor líquido de cada venda (já descontado o cupom), calculado conforme o nível vigente do embaixador no momento da venda. O percentual aplicado fica registrado (congelado) naquela venda especificamente — mudanças futuras de nível não alteram comissões já geradas.

8. Níveis do Programa e mudança de nível

O Programa tem níveis internos (atualmente Bronze, Prata e Ouro) que definem o percentual de comissão, com base no número de indicados com acesso ativo no momento de cada venda. O nível é dinâmico: pode subir quando novos indicados compram, e pode cair se indicados anteriores não renovarem o acesso. Os limiares de cada nível podem ser ajustados pela equipe e ficam visíveis na Área do Embaixador.

9. Carência

Toda comissão nasce com status pendente e passa por um período de carência de 7 dias corridos antes de ser confirmada. Esse prazo é uma medida de segurança do negócio contra estornos e contestações de pagamento, e não constitui reconhecimento de qualquer direito de arrependimento do embaixador sobre a própria comissão.

10. Ciclo e forma de pagamento

Comissões confirmadas são agrupadas mensalmente e pagas via Pix, na chave cadastrada pelo embaixador, desde que o saldo acumulado atinja o mínimo de R$50. Saldos abaixo do mínimo acumulam para o próximo ciclo. O embaixador é responsável por manter sua chave Pix atualizada e correta.

11. Responsabilidade fiscal

O embaixador é o único responsável por declarar e recolher os tributos aplicáveis aos valores recebidos através do Programa, conforme sua situação fiscal pessoal. O Con-curso não realiza retenção de impostos sobre os pagamentos de comissão nesta fase.

12. Regras de conduta na divulgação

É expressamente proibido, em qualquer material de divulgação, prometer, insinuar ou garantir aprovação ou reprovação em concurso público como resultado do uso da plataforma. A divulgação deve representar honestamente o que o Con-curso oferece, sem alegações enganosas sobre resultados, prazos ou garantias.

13. Antifraude

Compras feitas pelo próprio embaixador com seu próprio cupom (auto-indicação) não geram vínculo nem comissão. A plataforma monitora padrões de uso irregular do Programa e pode investigar, suspender pagamentos ou banir contas envolvidas em fraude, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

14. Estorno, reembolso e chargeback

Se uma venda que gerou comissão for estornada, cancelada ou sofrer chargeback, a comissão correspondente é revertida: se ainda não paga, é cancelada; se já paga, o valor é descontado do próximo ciclo de pagamento do embaixador.

15. Cancelamento e suspensão

O embaixador pode encerrar sua participação no Programa a qualquer momento, sem ônus, mediante contato com a equipe. A equipe pode pausar, suspender ou banir um cadastro em caso de violação deste termo, uso indevido do cupom, conduta que prejudique alunos ou a plataforma, ou fraude comprovada ou suspeita.

16. Privacidade, LGPD e disposições gerais

Dados de indicados são tratados com confidencialidade: o embaixador acompanha vendas, comissões e quantidade de indicados ativos, mas não tem acesso a dados pessoais completos dos alunos indicados. O tratamento de dados segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este termo pode ser atualizado pela equipe a qualquer momento, com aviso pela própria plataforma; o uso continuado do Programa após a atualização implica aceite da nova versão.

Em caso de dúvida sobre qualquer cláusula, fale com a equipe antes de se cadastrar no Programa.